Poly B 500.000UI, caixa com 20 frascos-ampola com pó para solução de uso intramuscular, intravenoso e intratecal
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Branca 2 Vias (Antibiótico - Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais)
Não pode ser partido
Temperatura ambiente
Bula do Poly B
Este medicamento é indicado para o tratamento de:
- Infecções agudas causadas por cepas susceptíveis de Pseudomonas Aeruginosa;
- Infecções do trato urinário, meninges e sangue;
- Infecções causadas por cepas susceptíveis dos seguintes microorganismos, quando drogas com menor potencial tóxico são ineficazes ou contra indicadas:
- H. Influenzae, especificamente em infecções das meninges;
- Escherichia coli, especificamente em infecções do trato urinário;
- Aerobacter aerogenes, especificamente no caso de bacteremias;
- Klebsiella pneumoniae, especificamente no caso de bacteremias.
Este medicamento é contraindicado em caso de hipersensibilidade às polimixinas.
Gravidez e lactação
Categoria de risco para mulheres grávidas (ANVISA-RE 1548/03): C.
A segurança do uso da droga durante a gravidez não foi estabelecida, portanto seu uso só deve ser feito nestes casos avaliando-se o fator risco-benefício.
Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista.
Reconstituição e diluição do produto
- |
Reconstituíção |
Diluição |
Administração |
||||
Forma de Administração |
Diluente | Volume | Estabilidade após reconstituição | Solução para infusão | Volume | Estabilidade após diluição |
Modo de Usar |
Intravenoso |
Água Estéril para injeção |
2 mL |
24 h em temperatura ambiente (15°C e 30°C) 72 h sob refrigeração |
Soro Fisiológico 0,9% |
300 mL a 500 mL |
24 h em temperatura 72 h sob refrigeração |
Reconstituir 1 frasco de |
Soro fisiológico 0,9% |
Glicose 5% |
||||||
Glicose 5% |
72 h sob refrigeração (2°C e 8°C) | ||||||
Intratecal |
Soro fisiológico 0,9% | 2 mL |
24 h em temperatura 72 h sob refrigeração (2°C e 8°C) |
- | - | - |
Para obter uma |
Intramuscular* |
Água Estéril para injeção |
2 mL |
24 h em 72 h sob refrigeração |
- | - | - |
Reconstituir 1 frasco de |
Soro fisiológico 0,9% |
|||||||
Hidrocloridrato de procaína 1% |
72 h sob refrigeração (2°C e 8°C) |
*Não é recomendada rotineiramente devido à dor severa no local da injeção, particularmente em crianças e neonatos.
Posologia do Sulfato de Polimixina B
Uso intraveno
Adultos e crianças:
15.000 a 25.000 UI/Kg peso corpóreo/dia em indivíduos com função renal normal. Esta quantidade deve ser reduzida em 15.000 UI/Kg de peso para indivíduos com comprometimento renal. Infusões podem ser dadas a cada 12 horas; entretanto, a dose total diária não deve exceder 25.000 UI/Kg/dia.
Neonatos:
Neonatos com função renal normal podem receber acima de 40.000 UI/Kg/dia sem efeitos adversos.
Uso intramuscular
Adultos e crianças:
25.000 a 30.000 UI/Kg/dia. Esta dose deve ser reduzida na presença de comprometimento renal. A dosagem pode ser dividida e administrada em intervalos de 4 a 6 horas.
Neonatos:
Neonatos com função renal normal podem receber acima de 40.000 UI/Kg/dia sem efeitos adversos.
Nota: doses mais altas que 45.000 UI/Kg/dia tem sido utilizados em estudos clínicos limites para tratamento de crianças prematuras e recém-nascidas com septicemia causada por P. aeruginosa.
Uso intratecal
Adultos e crianças acima de 2 anos de idade:
A dose recomendada é 50.000 UI uma vez ao dia intratecal, durante 3-4 dias, e então 50.000 UI uma vez ao dia por pelo menos 2 semanas após as culturas do fluído cérebro-espinhal se apresentarem negativas e a concentração de glicose voltar ao normal.
Crianças abaixo de 2 anos de idade
20.000 UI uma vez ao dia por 3-4 dias ou 25.000 UI uma vez ao dia todos os outros dias. Continuar com uma dose de 25.000 UI uma vez ao dia por pelo menos 2 semanas após as culturas do fluído cérebroespinhal apresentarem negativas e a concentração de glicose voltar ao normal.
Ajuste de dose da Polimixina B na insuficiência renal
Em pacientes com a função renal comprometida, os seguintes ajustes de dose são sugeridos:
Clearence da creatina |
Dose |
Normal ou > 80% do normal |
2,5 mg/Kg por dia |
< 80 % a > 30% do normal |
Primeiro dia: 2,5 mg/Kg/dia. Sequência de tratamento diariamente: 1,0 – 1,5 mg/Kg/dia |
< 25% do normal |
Primeiro dia: 2,5 mg/Kg/dia. A cada 2 – 3 dias após o início: 1,0 – 1,5 mg/Kg/dia |
Anúria |
Primeiro dia: 2,5 mg/Kg/dia. A cada 5 – 7 dias após o início: 1,0 mg/Kg/dia |
Clostridium difficile associado à diarréia (CDAD – doença associada ao Clostridium difficile) tem sido reportado com o uso de quase todos os agentes antibacterianos, incluindo a polimixina B e podem alcançar gravidade de uma leve diarréia à colite fatal. O tratamento com agentes antibacterianos altera a flora normal do cólon permitindo o crescimento de C. difficile.
C. difficile produz as toxinas A e B que contribuem para o desenvolvimento de CDAD. Hipertoxinas produzem cepas de C. difficile que causam aumento de morbidade e mortalidade. Estas infecções podem ser refratárias para a terapia antimicrobiana e podem necessitar de colectomia. CDAD pode ser considerado em todos os pacientes que apresentam diarréia seguida do uso do antibiótico.
Um cauteloso estudo médico é necessário desde que tenha sido reportado a ocorrência de CDAD mais de 2 meses após a administração de agentes antibacterianos.
Se o CDAD é suspeito ou confirmado, o uso de antibiótico contínuo não direcionado contra C. difficile pode precisar ser descontinuado. O gerenciamento de fluído e eletrólito, suplementação de proteína, tratamento antibiótico de C. difficile, e avaliação cirúrgica devem ser instituídos como clinicamente indicado.
Em infecções das meninges, o Sulfato de Polimixina B deve ser administrado apenas por via intratecal.
O Sulfato de Polimixina B deve ser administrado por via intramuscular e/ou por via intratecal somente em pacientes hospitalizados com constante supervisão médica.
Para reduzir o desenvolvimento de bactérias resistentes a medicamentos e manter a eficácia de Sulfato de Polimixina B e outros fármacos antibacterianos, Sulfato de Polimixina B deve ser usado apenas para tratar infecções confirmadas ou com grande suspeita de serem provocadas por bactérias. Quando tiver informação sobre a cultura e sensibilidade, ela deve ser considerada na seleção ou modificação da terapia antibacteriana. Na ausência de tais dados, os padrões epidemiológicos e de sensibilidade locais podem contribuir para a seleção empírica da terapia.
Quando o Sulfato de Polimixina B é prescrito para tratamento de infecções bacterianas, os pacientes devem saber que embora seja comum sentir-se melhor no curso da terapia, a medicação deve ser tomada exatamente conforme prescrito. Doses puladas ou não completas no curso da terapia podem diminuir a eficácia do tratamento imediato e aumentar a probabilidade de desenvolvimento de resistência da bactéria e não será tratável por Sulfato de Polimixina B ou outro medicamento antibacteriano no futuro.
Diarreia é um problema comum causado pelos antibióticos que usualmente desaparece quando o antibiótico é descontinuado. Às vezes após início do tratamento com antibióticos, os pacientes podem desenvolver fezes aquosas e com sangue (com ou sem cólicas estomacais e febre) mesmo mais tarde com dois ou mais meses após ter tomado a última dose do antibiótico. Se isto ocorrer, os pacientes devem procurar o médico o quanto antes.
O limiar da função renal deve ser determinado anteriormente ao início da terapia, com freqüente monitoramento da função renal e o nível plasmático da droga durante a terapia parenteral.
A função renal deve ser cuidadosamente determinada, em pacientes com problemas renais e retenção de compostos nitrogenados devem utilizar uma dosagem reduzida da droga.
Pacientes com nefrotoxicidade devido ao sulfato de polimixina B frequentemente apresentam albuminúria, perda celular, e azotemia. Diminuição do fluxo urinário (oliguria), e um BUN (Blood Urea Nitrogen – Nitrogênio Uréico Sanguíneo) crescente, são indicativos para uma interrupção do tratamento com a droga.
Uso por via intramuscular não é recomendado devido ao fato de esta via causar dor intensa no local da injeção, particularmente em crianças. Esta via só deve ser usada se for a única disponível.
Assim como outros antibióticos, o uso do sulfato de polimixina B pode ocasionar uma seleção de crescimento de microorganismos não susceptíveis, incluindo fungos. Portanto, se ocorrer super infecção, uma terapia apropriada deve ser instituída.
Efeitos na capacidade de dirigir ou operar máquinas
Foi reportada neurotoxicidade, caracterizada por tontura, confusão, sonolência e distúrbios visuais após a administração parenteral.
Durante o tratamento, o paciente não deve dirigir veículos ou operar máquinas, pois sua habilidade e atenção podem estar prejudicadas.
Gravidez e lactação
Categoria de risco para mulheres grávidas (ANVISA-RE 1548/03): C.
A segurança do uso da droga durante a gravidez não foi estabelecida, portanto seu uso só deve ser feito nestes casos avaliando-se o fator risco-benefício.
Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista.
Crianças
A polimixina B pode ser utilizada em crianças, de acordo com a orientação do médico.
Idosos
A polimixina B pode ser utilizada em idosos, desde que a função renal esteja monitorada e não haja histórico de comprometimento renal.
Reações neurotóxicas podem se manifestar por irritabilidade, fraqueza, sonolência, ataxia, parestesia perioral, formigamento das extremidades e turvação da visão.
Estes sintomas estão frequentemente associados com altos níveis plasmáticos da droga encontrados em pacientes com função renal deficiente e/ou nefrotoxicidade.
A neurotoxicidade do sulfato de polimixina B pode resultar em paralisia respiratória decorrente do bloqueio neuromuscular, especialmente quando a droga é administrada logo após anestesia ou relaxantes musculares.
Reações nefrotóxicas
Albuminúria; cilindruria; azotemia e aumento dos níveis plasmáticos sem aumento na dosagem.
Reações neurotóxicas
Rubor facial; vertigem progredindo a ataxia; sonolência; parestesia periférica; apnéia devido ao uso concomitante de relaxantes musculares curariformes, outras drogas neuro-tóxicas, ou superdosagem; sinais de irritação das meninges na administração intratecal, por ex: febre, dor de cabeça pescoço rígido e aumento na contagem de células e proteínas no fluído cérebro-espinhal.
Outras reações reportadas ocasionalmente
Febre; rash cutâneo (urticária); dor (severa) nos locais da injeção intramuscular; tromboflebite nos locais da injeção intravenosa e hiperpigmentação cutânea.
Em casos de eventos adversos, notifique ao Sistema de Notificação de Eventos Adversos a Medicamentos - VIGIMED, disponível em http://portal.anvisa.gov.br/vigimed, ou para a Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
O uso concomitante ou sequência do sulfato de polimixina B com outras drogas neurotóxicas e/ou nefrotóxicas, particularmente bacitracina, estreptomicina, neomicina, canamicina, gentamicina, tobramicina, amicacina, cefaloridina, paromomicina, viomicina e colistina deve ser evitado.
Evitar o uso concomitante de relaxantes musculares curarínicos e outras drogas neurotóxicas (éter, tubocurarina, succinilcolina, galamina, decametano, e citrato de sódio), pois podem precipitar a depressão respiratória. Se algum sinal de paralisia respiratória ocorrer, deve-se monitorar a função respiratória, e descontinuar a terapia com a droga.
Resultados de Eficácia
A polimixina B possui ação bactericida contra quase todos os bacilos Gram-negativos, com exceção de Proteus sp. As polimixinas aumentam a permeabilidade de membrana da célula bacteriana.
Todas as bactérias Gram-positivas, fungos e cocos Gram-negativos, N. gonorrhoeae, N. meningitidis, possuem resistência ao sulfato de polimixina B.
Os resultados de eficácia podem ser encontrados na literatura: Matthew E. Falagas and Sofia K. Kasiakou – Clinical Infectious Diseases 2005;42:1819.
Características Farmacológicas
O sulfato de polimixina B é um dos grupos de antibióticos polipeptídicos básicos derivados da polymyxa B (B aerosporus). O sulfato de polimixina B é o sal sulfato das polimixinas B1 e B2, que são produzidos pelo crescimento do Bacillus polymyxa (Prazmowski) Migula (Fam. Bacillacea). Tem uma potência de não menos que 6000 UI/mg de polimixina B, calculados em base anidra.
Na literatura médica, freqüentemente as doses são administradas com base na equivalência em peso da polimixina B base. Cada miligrama de polimixina B base é equivalente a 10.000 UI de polimixina B, e cada micrograma de polimixina B base é equivalente a 10 UI de polimixina B.
Propriedades Farmacodinâmicas e Farmacocinéticas
Teste de susceptibilidade in vitro
Utilizando-se o método de Kirby-Bauer de susceptibilidade em disco, um disco de 300 UI de polimixina B deve apresentar um halo de inibição superior a 11 mm, quando testado contra cepas de bactérias susceptíveis à polimixina B.
O sulfato de polimixina B não é absorvido no trato gastro-intestinal.
Uma vez que o fármaco perde cerca de 50% de sua atividade na presença do soro, os níveis sanguíneos são baixos. Repetidas injeções podem causar um efeito cumulativo. Os níveis plasmáticos tendem a ser maiores em idosos e crianças. A difusão tissular é pequena e a droga é excretada lentamente pelos rins e não atravessa a barreira hematoencefálica. Em doses terapêuticas, o sulfato de polimixina B pode causar certa nefrotoxidade com leve lesão tubular.
Especificações sobre o Poly B
Caracteristicas Principais
Fabricante:
Tipo do Medicamento:
Similar
Necessita de Receita:
Branca 2 Vias (Antibiótico - Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais)
Principio Ativo:
Categoria do Medicamento:
Especialidades:
Infectologia
Clínica Médica
Imunologia clínica
Preço de Fábrica:
PF/SP R$ 1.489,95
Registro no Ministério da Saúde:
1163701950048
Código de Barras:
7896014689880
Temperatura de Armazenamento:
Temperatura ambiente
Produto Refrigerado:
Este produto não precisa ser refrigerado
Doenças Relacionadas:
Modo de Uso:
Uso injetável (intramuscular, intravenoso ou intratecal)
Pode partir:
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POLY B É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE UM MÉDICO OU UM FARMACÊUTICO. LEIA A BULA. MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM SEU MÉDICO OU FARMACÊUTICO.
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Dose | 500UI | 500UI | 500UI | 500UI | 500UI |
Forma Farmacêutica | Pó para solução injetável | Pó para solução injetável | Pó para solução injetável | Pó para solução injetável | Pó para solução injetável |
Quantidade na embalagem | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Modo de uso | Uso injetável (intramuscular, intravenoso ou intratecal) | Uso injetável (intramuscular, intravenoso ou intratecal) | Uso injetável (intramuscular, intravenoso ou intratecal) | Uso injetável (intramuscular, intravenoso ou intratecal) | Uso injetável (intramuscular, intravenoso ou intratecal) |
Substância ativa | Sulfato de Polimixina B | Sulfato de Polimixina B | Sulfato de Polimixina B | Sulfato de Polimixina B | Sulfato de Polimixina B |
Preço de Fábrica/SP | R$ 74,50 | R$ 372,49 | R$ 699,10 | R$ 1.489,95 | R$ 1.862,43 |
Tipo do Medicamento | Similar | Similar | Similar | Similar | Similar |
Pode partir? | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido |
Registro Anvisa | 1163701950013 | 1163701950021 | 1163701950031 | 1163701950048 | 1163701950056 |
Precisa de receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita |
Tipo da Receita | Branca 2 Vias (Antibiótico - Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca 2 Vias (Antibiótico - Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca 2 Vias (Antibiótico - Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca 2 Vias (Antibiótico - Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca 2 Vias (Antibiótico - Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) |
Código de Barras | 7896014689859 | 7896014689866 | 7896014689873 | 7896014689880 | 7896014689897 |